Lei 15.325/2026 redefine atuação de criadores digitais

Novo marco jurídico organiza contratos, formalização e tributação

A sanção da Lei nº 15.325/2026 em janeiro deste ano abriu um novo capítulo para quem produz conteúdo nas plataformas digitais. A norma, muitas vezes chamada de “lei dos influenciadores digitais”, dá um enquadramento jurídico claro à atuação de criadores e profissionais que exercem atividades relacionadas à criação, gestão e monetização de conteúdo online, reconhecendo oficialmente a figura do profissional de multimídia.

Crédito: Divulgação

Diferente de criar uma profissão do zero, a lei organiza uma realidade que já existia de fato: a economia digital cresce rapidamente e muitos criadores atuavam sem um marco legal que protegesse seus direitos ou responsabilidades. Ao listar as funções que compõem a atuação multimídia — como produção, edição, publicação e gestão de conteúdo —, a norma traz mais clareza para contratos, relações comerciais e negociações com marcas.

Um dos aspectos mais práticos da lei está ligado à formalização das atividades econômicas. Parceiras pagas, contratos de publicidade e prestação de serviços entre criadores e anunciantes agora têm um fundamento jurídico mais sólido, facilitando acordos e reduzindo inseguranças jurídicas comuns na fase informal. Apesar de não alterar regras de vínculo empregatício nem criar tributações específicas por si só, o reconhecimento da profissão ajuda a consolidar a atuação profissional no setor.

No conjunto, a Lei 15.325/2026 representa um marco de profissionalização e previsibilidade para o mercado digital brasileiro, valorizando o trabalho de quem vive de conteúdo, abrindo portas para maior organização do setor e dando mais segurança jurídica tanto para criadores quanto para empresas que investem no ambiente digital. Especialistas alertam, no entanto, que o texto ainda carece de ajustes — como diretrizes éticas claras — para responder a desafios futuros da comunicação online.

Mundo Digital é Semana Pop
Siga Nádia no Instagram
Conheça a produtora: IdeiaDigital
Conheça a missão do Semana Pop
Lembrando que todo o conteúdo de artigos produzidos por terceiros, não é de responsabilidade do portal Semana Pop.

Compartilhe :

Deixe seu comentário

Deixe um comentário